escrito em 9 de setembro de 2022
A COAGROSOL sempre com olhar sério em relação ao meio ambiente, se protegendo de questões que podem afetar sua produtividade no futuro, desde julho de 2021 consome energia de fontes incentivadas pelo governo, o que proporcionou uma redução de emissão de gases poluentes na atmosfera de 236,74 tCO2 equivalente! E por acreditarmos e trabalharmos pela sustentabilidade, conquistamos mais um importante Certificado, o CERTIFICADO ENERGIA RENOVÁVEL.
Certificado Comerc-Sinerconsult
Quem consome energia de fontes incentivadas pelo governo, como eólica, solar fotovoltaica, biomassa, ou, ainda, proveniente de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), colabora para reduzir as emissões de gases poluentes na atmosfera.
Para a emissão dos certificados, usamos nos cálculos a metodologia proposta pelo protocolo GHG, também conhecido como Greenhouse Gas Protocol, que quantifica a emissão de gás de efeito estufa que é evitada toda a vez que uma empresa troca de uma fonte de energia não renovável e adota uma fonte de energia renovável. A metodologia é a mais utilizada internacionalmente por governos e empresas quando o assunto diz respeito às emissões de gases de efeito estufa. É compatível com a norma ISO 14.064 e com os métodos de quantificação do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC).
Este é mais um benefício da liberdade no mercado de energia elétrica. Mais do que reduzir simplesmente o custo da conta de energia, a migração permite a escolha de uma fonte que reduza também os impactos ambientais. Com a condição de contratação de fontes incentivadas por consumidores especiais, a busca por economia passou a fomentar algo ainda mais importante: o crescimento das fontes alternativas limpas no Brasil.
O Certificado de Energia Renovável Comerc Sinerconsult é resultado da parceria de ambas empresas (Comerc e Sinerconsult) para desenvolver uma metodologia pioneira no Mercado Livre de Energia Elétrica que segue os princípios do GHG Protocol considerando os dados auditáveis advindos da CCEE em relação às fontes incentivadas.
A autodeclaração para Escopo 2 solicitado pelo GHG Protocol não permite que a Comerc ou uma comercializadora assine a origem da energia, uma vez que essa rastreabilidade não é viável na forma como o registro de contratos ocorre dentro do Setor Elétrico.